Tabaco

Assembleia Anual da Afubra define regras do Sistema Mutualista

27 de julho de 2024

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Associados da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) participaram na manhã de hoje, 27 de julho, da Assembleia Geral Ordinária da entidade, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul/RS, definindo as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2024/2025.

URM – Para ter um tratamento único para os associados, foi desenvolvida e criada, pela Afubra, a Unidade Referencial Mutual (URM), que é um referencial à classe BO1. A URM serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. Para a safra 2024/2025 ela ará a valer R$ 23,20 um incremento de 7,41% sobre o valor da safra ada, que foi de R$ 21,60.

TAXAS – O Sistema Mutualista, nas quatro últimas safras, trouxe prejuízo e, consequentemente, esse foi coberto pelo fundo de reserva da Afubra. Para procurar restabelecer o fundo, durante a Assembleia foi proposto e aprovado um pequeno aumento na taxa de contribuição de 5,4% para 6%. A Afubra mantém um programa de bônus ao associado que, por diversos anos não tenha sido atingido por granizo. O associado que têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas, am para 5,4%, 4,8%, 4,2% e 3,6%, respectivamente.

DESCONTOS – Para a safra 2024/2025, ficou estabelecido o desconto de 6%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 4% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.

PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência ou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento.

ESTUFA AUTOMÁTICA – A partir da safra 2024/2025 os associados da Afubra poderão inscrever suas estufas automáticas de carga contínua no Sistema Mutualista. A inclusão deste modelo de estufa é uma solicitação dos associados e, após estudos, implementa-se a partir desta safra.

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